Esta vida de contabilista está a dar cabo de nós, pois já não conseguimos tirar mais que duas semanas seguidas de férias, tais as obrigações declarativas a que estamos obrigados a cumprir durante o mês.
Antigamente o cumprimento dos prazos afunilavam praticamente entre os meses de Janeiro e Maio, de modo que dava para gozarmos as férias grandes. A partir de outubro faziam-se uns serões e trabalhavam-se uns sábados, e os objectivos cumpriam-se.
Agora com o aumento do processo burocrático, e as sucessivas cedências da nossa Ordem à AT Autoridade Tributária, quase não podemos gozar férias, e os poucos dias que gozamos, quase não dá, para desligarmos o chip.
Parece a parábola bíblica do mau pagador, onde o incumpridor pediu ao seu credor um adiamento do prazo para pagar a sua dívida, contudo, foi implacável com a dívida do seu devedor. Ora é precisamente isso que acontece com o nosso Estado, quando aplica elevadas coimas para quem não cumpre os prazos de entrega das declarações, ou faz pagamento dos impostos atempadamente, apesar do próprio Estado ser um mau exemploem matéria de pagamentos atempados.
Para quem não está familiarizado com a temática dos impostos, vejam só as obrigações declarativas que os TOCs Tecnicos Oficiais de Contas têm de cumprir. Logo em Janeiro é o envio das declarações das remunerações auferidas pelos titulares, para serem depois declaradas na Mod 10 até final de fevereiro. Segue-se o fluxo principal dos encerramentos das contas, porque durante os meses de abril e maio, têm de ser entregues as decarações Mod. 3 para o IRS e das Mod. 22 para as sociedades, repetindo-se esta saga até ao dia 15 de Julho, com o envio da IES.
Até ao dia 10 de cada mês são as DPs, declarações periódicas do IVA mensal, e as DMR – Declaração Mensal de Rendimentos, de três em três meses, são as DPs declarações periódicas do Iva, com o enquadramento trimestral, além de elaborar nos primeiros dias de cada mês, os reportes das contas do mês anterior para os clientes, alguns dos quais são reportes altamente específicos porquanto, são empresas multinacionais que, consolidam as contas com a casa mãe. Até ao dia 20 de cada mês é a entrega das retenções na fonte de IRS, de IRC do Imposto de Selo, mais o envio das Declarações Recapitulativas.
Entre o dia 20 e o dia 25 o envio ao Banco de Portugal das COPE - Comunicações das Operações e Posições com o Exterior e fazer a submissão à AT da Autoridade Tributária dos ficheiros SAFT, ou a comunicação da facturação do mês anterior. Para terminar no último dia de cada mês, ainda existe o IUC - Imposto Único de Circulação, para as viaturas cujo aniversário de matrícula ocorra nesse mês.
Perante este quadro, as férias têm de ser gozadas às “mijinhas” por isso eu digo que esta vida de contabilista está a dar cabo de nós.